Tenho que pedir desculpas, mas o blog vai ter que se tornar mais amplo do que eu mesmo pretendia... Minha consciência não me deixa ficar calado diante de injustiças, ainda mais contra professores.
Está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que pretende obrigar os professores a realizarem curso superior diante de certas ameaças. Pelo menos um sindicato de professores (do RS) já se manifestou contra o projeto.
Continuo recebendo mensagens de professoras desesperadas, com medo de perder o direito de trabalhar de acordo com a habilitação profissional que possuem. Veja um dos e-mails (9 de julho de 2010):
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OLA, EDUCADOR NELIO BIZZO!
EU ME CHAMO ANDREIA, MORO NO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Minha visita ao seu e-mail é para lhe pedir algumas orientações sobre os municipios que insistem em não aceitar o diploma do CEFAM, o qual é habilitação nível médio, e tenho licenciatura plena em letras e estou terminando o curso de pedagogia.
Educador, prestei um concurso de prefeitura aqui mesmo no interior. No edital pedia somente o CURSO NORMAL E PEDAGOGIA.
Eu dou aulas no 1°ano do ensino fundamental em uma escola particular, eles não aceitaram o meu diploma, então entrei com o mandado de segurança e estou aguardando a resposta, mas tenho uma preocupação se caso a prefeitura entrar com recurso ai vai para o tribunal superior então eu posso perder a ação? mesmo os meus diplomas estando de acordo com o artigo 62 de LDB?
acredito que logo deve sair a resposta do mandado de segurança porque agora posso ganhar, mas a prefeitura é obrigada a recorrer ou não? e eu posso recorrer da decisão do tribunal superior se caso a prefeitura entrar com recurso e eu perder?
Estou tão decepicionada com essa situação porque não foi facil estudar, ai você passa em um concurso é sou excluida é muito triste....
ESTOU AGUARDANDO SUA RESPOSTA
DESDE JA MUITO OBRIGADO! ANDREIA
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Respondi o e-mail convidando a professora a visitar este blog, e as postagens que se referem especificamente ao assunto.
Voltaremos a ele, mas por enquanto eu pergunto: há algum projeto de lei tramitando no Congresso Nacional estabelecendo que os jornalistas sem nível superior perderão o direito de trabalhar? Ou então que os Promotores Públicos, bacharéis em Direito que são, perderão o cargo se não tiverem sido aprovados no exame da OAB?
Sem nenhuma consulta, já adivinho que não! A pergunta então é: por que só os professores podem perder o direito de trabalhar ao não cumprirem uma disposição legal futura?
Por fim, caberia lembrar que o melhor presidente da República, pelo menos o com o maior nível de aprovação ao final de um longo mandato democrático, não tinha diploma de nível superior, e, mesmo assim, ganhou diversos doutorados honoris causa!)
Voltaremos ao assunto.
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sábado, 10 de julho de 2010
sexta-feira, 28 de maio de 2010
A Luta dos professores com curso normal
Aproveito para postar um e-mail que recebi há algum tempo, de uma professora que tinha se formado no magistério, em nível médio, mas que não conseguia ver seu diploma respeitado. [a tempo: o curso normal de nível médio, enquanto existiu, fou o único curso de nível médio que conferia diploma para o exercício profissional].
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Ola professor Bizzo gostaria de dizer antes de tudo que sou sua fã numero 1
devido a varios posicionamentos em favor da defesa dos direitos dos
professores de nivel medio.
Bem a minha visita ao seu email é nada mais que pedir algumas orientações
sobre os municipios que insistem em desprezar os titulos profissionais dos
profesores com habilitação em nivel medio.
Passei em um concurso para professor na prefeitura de salvador na Bahia e
fui excluida pro não ter curso superior em Pedagogia, e leciono há anos em
escola particular, curso Letras em uma faculdade particular e ainda não me
formei por questão financeira, e imagine só sem poder trabalhar para pagar a
minha faculdade.
Entrei com um mandado de segurança e fui contemplada mas a prefeitura
entrou com recurso e o juiz revogou a liminar antes concedida e eu
recorri e estou aguardando mas eu temo pela decisão e fico triste por ter
procurado vários órgãos que pensava ser competentes que até agora não me
ajudaram em nada.
Que órgãos devo procurar, que ajuda devo recoorrer, por favor me ajude. Sei que tenho meus direitos garantidos pela Contituição, o meu diploma de
nível médio em Magisterio é válido até o fim da minha vida, e não estou sendo
respeitada.
Muito obrigada Bárbara
Resposta:
Cara Bárbara,
Obrigado por seu e-mail. De fato não posso concordar com o discurso que quer
promover a educação desqualificando professores, que freqüentaram cursos e
atenderam a todas as exigências legais de seu tempo, em boa fé. Um e-mail como o
seu só pode me convencer que valeu a pena trabalhar algum tempo no CNE
procurando colaborar com a educação básica.
O acesso a cargos públicos não pode ser cerceado, senão afrontando a
Constituição. Todas as pessoas legalmente qualificadas para exercer um cargo
público podem concorrer a ele, se estiverem em dia com suas obrigações civis e
atenderem o quadro legal de referência.
Por favor, alerte seu advogado para a sentença, em caráter terminal, que o
Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu contra os recursos da Secretaria de
Estado da Educação de São Paulo, em favor dos mandados de segurança dos
professores com diploma de nível médio na modalidade normal, que ingressaram por
concurso, sob liminar (o edital os proibia), e estavam ameaçados ao tomar posse.
Depois de dois anos de tramitação, a sentença final é totalmente favorável aos
professores, e a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo nada pode fazer
além de dar posse e integrar à carreira os professores aprovados no concurso. A
sentença final do Tribunal de Justiça diz que a exigência, no edital do concurso
de 2005, de nível superior para a educação infantil e anos iniciais do ensino
fundamental é uma "exclusão discricionária" que viola "direito líquido e certo"
do professor exercer sua profissão.
Para facilitar, te adianto as referências que ajudarão seu advogado a encontrar
o acórdão:
Estado de São Paulo
9a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Processo n. 952/05
Tribunal de Justiça de SP
Apelação com Revisão n 538 167 5/8-00
Voto N. 4122/07
O sindicato dos professores de Salvador deve conhecer esta informação, mas
talvez vc. pudesse encaminhar-lhe este e-mail.
Desejo a você muito boa sorte e fico contente em ver que você persevera na
profissão, inclusive buscando formação de nível superior. É de professores assim
que nossas crianças precisam. Parabéns!
Abraço fraterno,
Nelio Bizzo
Ola professor Bizzo gostaria de dizer antes de tudo que sou sua fã numero 1
devido a varios posicionamentos em favor da defesa dos direitos dos
professores de nivel medio.
Bem a minha visita ao seu email é nada mais que pedir algumas orientações
sobre os municipios que insistem em desprezar os titulos profissionais dos
profesores com habilitação em nivel medio.
Passei em um concurso para professor na prefeitura de salvador na Bahia e
fui excluida pro não ter curso superior em Pedagogia, e leciono há anos em
escola particular, curso Letras em uma faculdade particular e ainda não me
formei por questão financeira, e imagine só sem poder trabalhar para pagar a
minha faculdade.
Entrei com um mandado de segurança e fui contemplada mas a prefeitura
entrou com recurso e o juiz revogou a liminar antes concedida e eu
recorri e estou aguardando mas eu temo pela decisão e fico triste por ter
procurado vários órgãos que pensava ser competentes que até agora não me
ajudaram em nada.
Que órgãos devo procurar, que ajuda devo recoorrer, por favor me ajude. Sei que tenho meus direitos garantidos pela Contituição, o meu diploma de
nível médio em Magisterio é válido até o fim da minha vida, e não estou sendo
respeitada.
Muito obrigada Bárbara
Resposta:
Cara Bárbara,
Obrigado por seu e-mail. De fato não posso concordar com o discurso que quer
promover a educação desqualificando professores, que freqüentaram cursos e
atenderam a todas as exigências legais de seu tempo, em boa fé. Um e-mail como o
seu só pode me convencer que valeu a pena trabalhar algum tempo no CNE
procurando colaborar com a educação básica.
O acesso a cargos públicos não pode ser cerceado, senão afrontando a
Constituição. Todas as pessoas legalmente qualificadas para exercer um cargo
público podem concorrer a ele, se estiverem em dia com suas obrigações civis e
atenderem o quadro legal de referência.
Por favor, alerte seu advogado para a sentença, em caráter terminal, que o
Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu contra os recursos da Secretaria de
Estado da Educação de São Paulo, em favor dos mandados de segurança dos
professores com diploma de nível médio na modalidade normal, que ingressaram por
concurso, sob liminar (o edital os proibia), e estavam ameaçados ao tomar posse.
Depois de dois anos de tramitação, a sentença final é totalmente favorável aos
professores, e a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo nada pode fazer
além de dar posse e integrar à carreira os professores aprovados no concurso. A
sentença final do Tribunal de Justiça diz que a exigência, no edital do concurso
de 2005, de nível superior para a educação infantil e anos iniciais do ensino
fundamental é uma "exclusão discricionária" que viola "direito líquido e certo"
do professor exercer sua profissão.
Para facilitar, te adianto as referências que ajudarão seu advogado a encontrar
o acórdão:
Estado de São Paulo
9a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Processo n. 952/05
Tribunal de Justiça de SP
Apelação com Revisão n 538 167 5/8-00
Voto N. 4122/07
O sindicato dos professores de Salvador deve conhecer esta informação, mas
talvez vc. pudesse encaminhar-lhe este e-mail.
Desejo a você muito boa sorte e fico contente em ver que você persevera na
profissão, inclusive buscando formação de nível superior. É de professores assim
que nossas crianças precisam. Parabéns!
Abraço fraterno,
Nelio Bizzo
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