Tenho que pedir desculpas, mas o blog vai ter que se tornar mais amplo do que eu mesmo pretendia... Minha consciência não me deixa ficar calado diante de injustiças, ainda mais contra professores.
Está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que pretende obrigar os professores a realizarem curso superior diante de certas ameaças. Pelo menos um sindicato de professores (do RS) já se manifestou contra o projeto.
Continuo recebendo mensagens de professoras desesperadas, com medo de perder o direito de trabalhar de acordo com a habilitação profissional que possuem. Veja um dos e-mails (9 de julho de 2010):
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OLA, EDUCADOR NELIO BIZZO!
EU ME CHAMO ANDREIA, MORO NO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Minha visita ao seu e-mail é para lhe pedir algumas orientações sobre os municipios que insistem em não aceitar o diploma do CEFAM, o qual é habilitação nível médio, e tenho licenciatura plena em letras e estou terminando o curso de pedagogia.
Educador, prestei um concurso de prefeitura aqui mesmo no interior. No edital pedia somente o CURSO NORMAL E PEDAGOGIA.
Eu dou aulas no 1°ano do ensino fundamental em uma escola particular, eles não aceitaram o meu diploma, então entrei com o mandado de segurança e estou aguardando a resposta, mas tenho uma preocupação se caso a prefeitura entrar com recurso ai vai para o tribunal superior então eu posso perder a ação? mesmo os meus diplomas estando de acordo com o artigo 62 de LDB?
acredito que logo deve sair a resposta do mandado de segurança porque agora posso ganhar, mas a prefeitura é obrigada a recorrer ou não? e eu posso recorrer da decisão do tribunal superior se caso a prefeitura entrar com recurso e eu perder?
Estou tão decepicionada com essa situação porque não foi facil estudar, ai você passa em um concurso é sou excluida é muito triste....
ESTOU AGUARDANDO SUA RESPOSTA
DESDE JA MUITO OBRIGADO! ANDREIA
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Respondi o e-mail convidando a professora a visitar este blog, e as postagens que se referem especificamente ao assunto.
Voltaremos a ele, mas por enquanto eu pergunto: há algum projeto de lei tramitando no Congresso Nacional estabelecendo que os jornalistas sem nível superior perderão o direito de trabalhar? Ou então que os Promotores Públicos, bacharéis em Direito que são, perderão o cargo se não tiverem sido aprovados no exame da OAB?
Sem nenhuma consulta, já adivinho que não! A pergunta então é: por que só os professores podem perder o direito de trabalhar ao não cumprirem uma disposição legal futura?
Por fim, caberia lembrar que o melhor presidente da República, pelo menos o com o maior nível de aprovação ao final de um longo mandato democrático, não tinha diploma de nível superior, e, mesmo assim, ganhou diversos doutorados honoris causa!)
Voltaremos ao assunto.
Mostrando postagens com marcador direito dos professores. Mostrar todas as postagens
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sábado, 10 de julho de 2010
quarta-feira, 26 de maio de 2010
Com licença, o educador Nelio Bizzo
Tinha me prometido tratar só de evolução biológica no meu blog. Tenho me segurado muito mas, pedindo desculpas, tenho que postar uma matéria me defendendo.
Acabo de ser citado em um blog (24/05/2010), que pretende me insultar chamando-me de “educador”. O “insulto” advém do fato de eu ter sido relator de um processo que perguntava se os professores sem nível superior iriam perder o direito de lecionar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental a partir de 2007. O parecer foi submetido ao plenário do Conselho Nacional de Educação, que o aprovou, e foi em seguida homologado pelo Ministro da Educação (em 2003). A homologação mereceu um editorial negativo de um jornal conservador de São Paulo, o que muito me orgulha, pois me citava nominalmente, sem me permitir ter direito de resposta (“o citado tem o espaço das cartas dos leitores para responder”, me disse o jornal).
O fato é que um conjunto de interesses espúrios foi formado, com o deliberado intento de ter acesso às verbas da educação, oferecendo formação de 5ª. categoria a professores em efetivo exercício da profissão, diante da escandalosa ameaça de que eles perderiam o direto de trabalhar a partir de 2007. Minha mãe foi ofendida, em sessão pública, no plenário do CNE, da pior forma possível, por uma conselheira imersa em interesses comerciais contrariados, que jamais se desculpou pelo insulto. Minha mãe o levou para o túmulo.
O parecer não só foi homologado pelo Ministro da Educação (da era Lula, pois sob FHC jamais o seria), como serviu de base para inúmeros julgamentos no âmbito do Judiciário. Embasou até mesmo o ganho de causa, decorrente de uma liminar impetrada por um órgão classista (de professores de SP), contra a decisão da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo de não permitir a participação de professores legalmente habilitados em concursos públicos. Os professores realizaram o concurso sob amparo de liminar, e tiveram o mérito julgado favoravelmente pelo plenário do Tribunal de Justiça de SP. Sua posse foi garantida pelo TJ, contrariamente a o que tinha dito o secretário de educação de SP.
Portanto, o tal parecer não pode ser confundido com uma “canetada” imperial ou algo do tipo. Ao contrário, foi uma análise desapaixonada dos direitos dos professores, frequentemente usurpados, e que foi apresentado de peito aberto diante dos mais qualificados fóruns da justiça brasileira. Se ele prevaleceu, isso indica que seus argumentos tinham solidez e não se baseavam em preconceitos momentosos, como o de satanizar a classe dos professores, culpando-os pela falta de qualidade da educação.
A redação do artigo 62 da LDB mudou recentemente - pouca gente se deu conta disso - e novamente aparecerão dúvidas sobre quais direitos foram preservados. O parecer instituiu um marco teórico para discutir os direitos dos professores diante da mudança das leis (direito intertemporal) e o fato de ele ainda despertar reações iradas, sete anos depois de editado, talvez seja indicação nesse sentido.
Espero que o Parecer tenha deixado claro que não existe retroação das leis capaz de vulnerar o direito profissional dos professores. Novas exigências podem ser colocadas a qualquer momento, mas elas não retroagem no tempo e não podem anular direitos dos professores.
Em 2005 foi homologado outro parecer de minha autoria que fazia justamente essa extensão, aplicando esse entedimento para outros aspectos da vida funcinal dos professores. Após sua aprovação em plenário no CNE, ele levou dois anos para ser homologado pelo ministro da educação, o que indica a quantidade de interesses constrariados que teve de enfrentar. Ele está disponível em:
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pceb04_03.pdf
Acabo de ser citado em um blog (24/05/2010), que pretende me insultar chamando-me de “educador”. O “insulto” advém do fato de eu ter sido relator de um processo que perguntava se os professores sem nível superior iriam perder o direito de lecionar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental a partir de 2007. O parecer foi submetido ao plenário do Conselho Nacional de Educação, que o aprovou, e foi em seguida homologado pelo Ministro da Educação (em 2003). A homologação mereceu um editorial negativo de um jornal conservador de São Paulo, o que muito me orgulha, pois me citava nominalmente, sem me permitir ter direito de resposta (“o citado tem o espaço das cartas dos leitores para responder”, me disse o jornal).
O fato é que um conjunto de interesses espúrios foi formado, com o deliberado intento de ter acesso às verbas da educação, oferecendo formação de 5ª. categoria a professores em efetivo exercício da profissão, diante da escandalosa ameaça de que eles perderiam o direto de trabalhar a partir de 2007. Minha mãe foi ofendida, em sessão pública, no plenário do CNE, da pior forma possível, por uma conselheira imersa em interesses comerciais contrariados, que jamais se desculpou pelo insulto. Minha mãe o levou para o túmulo.
O parecer não só foi homologado pelo Ministro da Educação (da era Lula, pois sob FHC jamais o seria), como serviu de base para inúmeros julgamentos no âmbito do Judiciário. Embasou até mesmo o ganho de causa, decorrente de uma liminar impetrada por um órgão classista (de professores de SP), contra a decisão da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo de não permitir a participação de professores legalmente habilitados em concursos públicos. Os professores realizaram o concurso sob amparo de liminar, e tiveram o mérito julgado favoravelmente pelo plenário do Tribunal de Justiça de SP. Sua posse foi garantida pelo TJ, contrariamente a o que tinha dito o secretário de educação de SP.
Portanto, o tal parecer não pode ser confundido com uma “canetada” imperial ou algo do tipo. Ao contrário, foi uma análise desapaixonada dos direitos dos professores, frequentemente usurpados, e que foi apresentado de peito aberto diante dos mais qualificados fóruns da justiça brasileira. Se ele prevaleceu, isso indica que seus argumentos tinham solidez e não se baseavam em preconceitos momentosos, como o de satanizar a classe dos professores, culpando-os pela falta de qualidade da educação.
A redação do artigo 62 da LDB mudou recentemente - pouca gente se deu conta disso - e novamente aparecerão dúvidas sobre quais direitos foram preservados. O parecer instituiu um marco teórico para discutir os direitos dos professores diante da mudança das leis (direito intertemporal) e o fato de ele ainda despertar reações iradas, sete anos depois de editado, talvez seja indicação nesse sentido.
Espero que o Parecer tenha deixado claro que não existe retroação das leis capaz de vulnerar o direito profissional dos professores. Novas exigências podem ser colocadas a qualquer momento, mas elas não retroagem no tempo e não podem anular direitos dos professores.
Em 2005 foi homologado outro parecer de minha autoria que fazia justamente essa extensão, aplicando esse entedimento para outros aspectos da vida funcinal dos professores. Após sua aprovação em plenário no CNE, ele levou dois anos para ser homologado pelo ministro da educação, o que indica a quantidade de interesses constrariados que teve de enfrentar. Ele está disponível em:
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pceb04_03.pdf
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