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quarta-feira, 26 de maio de 2010

Com licença, o educador Nelio Bizzo

Tinha me prometido tratar só de evolução biológica no meu blog. Tenho me segurado muito mas, pedindo desculpas, tenho que postar uma matéria me defendendo.

Acabo de ser citado em um blog (24/05/2010), que pretende me insultar chamando-me de “educador”. O “insulto” advém do fato de eu ter sido relator de um processo que perguntava se os professores sem nível superior iriam perder o direito de lecionar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental a partir de 2007. O parecer foi submetido ao plenário do Conselho Nacional de Educação, que o aprovou, e foi em seguida homologado pelo Ministro da Educação (em 2003). A homologação mereceu um editorial negativo de um jornal conservador de São Paulo, o que muito me orgulha, pois me citava nominalmente, sem me permitir ter direito de resposta (“o citado tem o espaço das cartas dos leitores para responder”, me disse o jornal).

O fato é que um conjunto de interesses espúrios foi formado, com o deliberado intento de ter acesso às verbas da educação, oferecendo formação de 5ª. categoria a professores em efetivo exercício da profissão, diante da escandalosa ameaça de que eles perderiam o direto de trabalhar a partir de 2007. Minha mãe foi ofendida, em sessão pública, no plenário do CNE, da pior forma possível, por uma conselheira imersa em interesses comerciais contrariados, que jamais se desculpou pelo insulto. Minha mãe o levou para o túmulo.

O parecer não só foi homologado pelo Ministro da Educação (da era Lula, pois sob FHC jamais o seria), como serviu de base para inúmeros julgamentos no âmbito do Judiciário. Embasou até mesmo o ganho de causa, decorrente de uma liminar impetrada por um órgão classista (de professores de SP), contra a decisão da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo de não permitir a participação de professores legalmente habilitados em concursos públicos. Os professores realizaram o concurso sob amparo de liminar, e tiveram o mérito julgado favoravelmente pelo plenário do Tribunal de Justiça de SP. Sua posse foi garantida pelo TJ, contrariamente a o que tinha dito o secretário de educação de SP.

Portanto, o tal parecer não pode ser confundido com uma “canetada” imperial ou algo do tipo. Ao contrário, foi uma análise desapaixonada dos direitos dos professores, frequentemente usurpados, e que foi apresentado de peito aberto diante dos mais qualificados fóruns da justiça brasileira. Se ele prevaleceu, isso indica que seus argumentos tinham solidez e não se baseavam em preconceitos momentosos, como o de satanizar a classe dos professores, culpando-os pela falta de qualidade da educação.

A redação do artigo 62 da LDB mudou recentemente - pouca gente se deu conta disso - e novamente aparecerão dúvidas sobre quais direitos foram preservados. O parecer instituiu um marco teórico para discutir os direitos dos professores diante da mudança das leis (direito intertemporal) e o fato de ele ainda despertar reações iradas, sete anos depois de editado, talvez seja indicação nesse sentido.

Espero que o Parecer tenha deixado claro que não existe retroação das leis capaz de vulnerar o direito profissional dos professores. Novas exigências podem ser colocadas a qualquer momento, mas elas não retroagem no tempo e não podem anular direitos dos professores.

Em 2005 foi homologado outro parecer de minha autoria que fazia justamente essa extensão, aplicando esse entedimento para outros aspectos da vida funcinal dos professores. Após sua aprovação em plenário no CNE, ele levou dois anos para ser homologado pelo ministro da educação, o que indica a quantidade de interesses constrariados que teve de enfrentar. Ele está disponível em:

http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pceb04_03.pdf

Um comentário:

  1. Documentos para auxliar na discussão:

    LDBEN + LEI 12.056, DE 13/10/2009: ACRESCE PARÁGRAFOS 1°, 2° E 3° AO ART. 62

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm

    Conselho Estadual de Educação/SP: Consulta sobre a situação de professores que não apresentarem habilitação em nível superior ao final do ano 2006.

    http://www.ceesp.sp.gov.br/Pareceres/pa_308_01.htm

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