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Ola professor Bizzo gostaria de dizer antes de tudo que sou sua fã numero 1
devido a varios posicionamentos em favor da defesa dos direitos dos
professores de nivel medio.
Bem a minha visita ao seu email é nada mais que pedir algumas orientações
sobre os municipios que insistem em desprezar os titulos profissionais dos
profesores com habilitação em nivel medio.
Passei em um concurso para professor na prefeitura de salvador na Bahia e
fui excluida pro não ter curso superior em Pedagogia, e leciono há anos em
escola particular, curso Letras em uma faculdade particular e ainda não me
formei por questão financeira, e imagine só sem poder trabalhar para pagar a
minha faculdade.
Entrei com um mandado de segurança e fui contemplada mas a prefeitura
entrou com recurso e o juiz revogou a liminar antes concedida e eu
recorri e estou aguardando mas eu temo pela decisão e fico triste por ter
procurado vários órgãos que pensava ser competentes que até agora não me
ajudaram em nada.
Que órgãos devo procurar, que ajuda devo recoorrer, por favor me ajude. Sei que tenho meus direitos garantidos pela Contituição, o meu diploma de
nível médio em Magisterio é válido até o fim da minha vida, e não estou sendo
respeitada.
Muito obrigada Bárbara
Resposta:
Cara Bárbara,
Obrigado por seu e-mail. De fato não posso concordar com o discurso que quer
promover a educação desqualificando professores, que freqüentaram cursos e
atenderam a todas as exigências legais de seu tempo, em boa fé. Um e-mail como o
seu só pode me convencer que valeu a pena trabalhar algum tempo no CNE
procurando colaborar com a educação básica.
O acesso a cargos públicos não pode ser cerceado, senão afrontando a
Constituição. Todas as pessoas legalmente qualificadas para exercer um cargo
público podem concorrer a ele, se estiverem em dia com suas obrigações civis e
atenderem o quadro legal de referência.
Por favor, alerte seu advogado para a sentença, em caráter terminal, que o
Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu contra os recursos da Secretaria de
Estado da Educação de São Paulo, em favor dos mandados de segurança dos
professores com diploma de nível médio na modalidade normal, que ingressaram por
concurso, sob liminar (o edital os proibia), e estavam ameaçados ao tomar posse.
Depois de dois anos de tramitação, a sentença final é totalmente favorável aos
professores, e a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo nada pode fazer
além de dar posse e integrar à carreira os professores aprovados no concurso. A
sentença final do Tribunal de Justiça diz que a exigência, no edital do concurso
de 2005, de nível superior para a educação infantil e anos iniciais do ensino
fundamental é uma "exclusão discricionária" que viola "direito líquido e certo"
do professor exercer sua profissão.
Para facilitar, te adianto as referências que ajudarão seu advogado a encontrar
o acórdão:
Estado de São Paulo
9a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Processo n. 952/05
Tribunal de Justiça de SP
Apelação com Revisão n 538 167 5/8-00
Voto N. 4122/07
O sindicato dos professores de Salvador deve conhecer esta informação, mas
talvez vc. pudesse encaminhar-lhe este e-mail.
Desejo a você muito boa sorte e fico contente em ver que você persevera na
profissão, inclusive buscando formação de nível superior. É de professores assim
que nossas crianças precisam. Parabéns!
Abraço fraterno,
Nelio Bizzo
Ola professor Bizzo gostaria de dizer antes de tudo que sou sua fã numero 1
devido a varios posicionamentos em favor da defesa dos direitos dos
professores de nivel medio.
Bem a minha visita ao seu email é nada mais que pedir algumas orientações
sobre os municipios que insistem em desprezar os titulos profissionais dos
profesores com habilitação em nivel medio.
Passei em um concurso para professor na prefeitura de salvador na Bahia e
fui excluida pro não ter curso superior em Pedagogia, e leciono há anos em
escola particular, curso Letras em uma faculdade particular e ainda não me
formei por questão financeira, e imagine só sem poder trabalhar para pagar a
minha faculdade.
Entrei com um mandado de segurança e fui contemplada mas a prefeitura
entrou com recurso e o juiz revogou a liminar antes concedida e eu
recorri e estou aguardando mas eu temo pela decisão e fico triste por ter
procurado vários órgãos que pensava ser competentes que até agora não me
ajudaram em nada.
Que órgãos devo procurar, que ajuda devo recoorrer, por favor me ajude. Sei que tenho meus direitos garantidos pela Contituição, o meu diploma de
nível médio em Magisterio é válido até o fim da minha vida, e não estou sendo
respeitada.
Muito obrigada Bárbara
Resposta:
Cara Bárbara,
Obrigado por seu e-mail. De fato não posso concordar com o discurso que quer
promover a educação desqualificando professores, que freqüentaram cursos e
atenderam a todas as exigências legais de seu tempo, em boa fé. Um e-mail como o
seu só pode me convencer que valeu a pena trabalhar algum tempo no CNE
procurando colaborar com a educação básica.
O acesso a cargos públicos não pode ser cerceado, senão afrontando a
Constituição. Todas as pessoas legalmente qualificadas para exercer um cargo
público podem concorrer a ele, se estiverem em dia com suas obrigações civis e
atenderem o quadro legal de referência.
Por favor, alerte seu advogado para a sentença, em caráter terminal, que o
Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu contra os recursos da Secretaria de
Estado da Educação de São Paulo, em favor dos mandados de segurança dos
professores com diploma de nível médio na modalidade normal, que ingressaram por
concurso, sob liminar (o edital os proibia), e estavam ameaçados ao tomar posse.
Depois de dois anos de tramitação, a sentença final é totalmente favorável aos
professores, e a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo nada pode fazer
além de dar posse e integrar à carreira os professores aprovados no concurso. A
sentença final do Tribunal de Justiça diz que a exigência, no edital do concurso
de 2005, de nível superior para a educação infantil e anos iniciais do ensino
fundamental é uma "exclusão discricionária" que viola "direito líquido e certo"
do professor exercer sua profissão.
Para facilitar, te adianto as referências que ajudarão seu advogado a encontrar
o acórdão:
Estado de São Paulo
9a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Processo n. 952/05
Tribunal de Justiça de SP
Apelação com Revisão n 538 167 5/8-00
Voto N. 4122/07
O sindicato dos professores de Salvador deve conhecer esta informação, mas
talvez vc. pudesse encaminhar-lhe este e-mail.
Desejo a você muito boa sorte e fico contente em ver que você persevera na
profissão, inclusive buscando formação de nível superior. É de professores assim
que nossas crianças precisam. Parabéns!
Abraço fraterno,
Nelio Bizzo
Eu tambem estou nest situação. Sou professor de Libras e tenho a certificação chamada Prolibras, que foi regulamentada Pelo decreto 5626. Este decreto autoriza o ensino da Libras rm todos os níveis até 2015 para quem tem somente o Prolibras. Me inscrevi num concurso para professor de Libras e me negaram a entrada devido ru nao ter curso superior. O advogado esta preparando um mandado de segurança.
ResponderExcluirMas mesmo assim estou preocupado.
Os cursos de nível médio têm mais de 100 anos... Experiências muito interessantes ocorreram sem que fossem devidamente avaliadas,para não dizer diocumentadas(!). Seria possível aproveitar o que de melhor tinham para então transformá-las em base para cursos superiores. Acho que devemos tornar menos ideológica a discussão sobre a formação de professores para as crianças pequenas!
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